CONSIDERANDO a pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19), o alto índice de mortalidade entre idosos e pessoas com doenças crônicas, a necessidade cívica de atuação conjunta do aparato público para suavizar a curva epidemiológica e que cabe a toda sociedade reduzir as chances de contágio da doença;
CONSIDERANDO as Circulares n. 64/2020 e n. 73/2020 ambas da CGJ/SC, o Provimentos n. 94/2020 e n. 95/2020, ambos do CNJ, Provimentos n. 22/2020 e n. 24/2020, ambos da CGJ/SC, a Declaração de Pandemia do COVID-19 da Organização Mundial da Saúde de 11/03/2020 e orientações emanadas pelo Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde do Estado de Santa Catarina;
Informamos aos usuários que preferencialmente serão adotados os seguintes procedimentos para a recepção de títulos e pedidos de certidões:
- Para protocolo de títulos, utilizar a ferramenta "e-Protocolo" ou "e-Intimação", disponível em: https://central.centralrisc.com.br/auth/login ou https://www.registrodeimoveis.org.br;
- Para cumprimento de exigências, encaminhar documentos digitalizados para um dos seguintes e-mails (caso não iniciados pela Central Eletrônica):
cartorio@richapeco.com.br;
- Para solicitações de certidões, utilizar a ferramenta "e-Certidão", disponível em: https://central.centralrisc.com.br/auth/login ou www.registrodeimoveis.org.br
Agradecemos a compreensão.
Agradecemos a compreensão.
Gelson Oliveira Ferri
Oficial Interino
O Ofício de Registro de Imóveis atua no cumprimento da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), buscando soluções para as situações que lhe forem apresentadas e dando retorno aos reclamantes, quando identificados. As denúncias poderão ser feitas através das urnas de relacionamento disponibilizadas, pelo e-mail ouvidoria@richapeco.com.br, ou pessoalmente ao Oficial que será responsável pelo tratamento de todos os casos encaminhados.